(DOC. VP 141.5993.0006.1300)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e porte de arma de fogo com numeração suprimida. Delitos autônomos. Entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório reunido nos autos. Princípio da consunção. Inaplicabilidade, na espécie. Verbete 7 da Súmula do STJ. Dissídio não comprovado. Agravo desprovido.
«- Para se aferir se o crime de homicídio absorve ou não o delito de porte ilegal de arma de fogo, in casu, é necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. Incidência do verbete 7 da Súmula do STJ. - A simples transcrição de ementas não é suficiente para demonstração do dissídio, na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribu
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