(DOC. VP 141.5993.0002.7600)
STJ. Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Créditos. Legalidade da inclusão na base de cálculo do irpj e da csll.
«1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a Súmula 83/STJ é aplicável também à hipótese de interposição de Recurso Especial com base na alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105. 2. A Primeira Seção do STJ possui orientação consolidada no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.307.519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segun
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