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(DOC. VP 141.5993.0002.4400)

STJ. Administrativo. Servidor público militar. Diferenças remuneratórias. Prescrição. Análise de legislação local. Súmula 280/STF.

«1. A Corte a quo entendeu que as verbas em discussão possuem natureza continuada, conclusão a que chegou mediante interpretação de legislação estadual (Lei Complementar 50/2003). De modo que também aqui o acolhimento das razões recursais encontra-se obstaculizado pela inteligência da Súmula 280/STF. 2. Agravo Regimental não provido.»

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