(DOC. VP 141.5993.0002.4300)
STJ. Processual civil. Custas. Pagamento.
«1. O Lei 7.347/1985, art. 18 é norma processual que expressamente afastou a necessidade, por parte do legitimado extraordinário, de efetuar o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, para o ajuizamento de ação coletiva, que, de todo modo, conforme o comando normativo, só terá de ser recolhida ao final pelo requerido, se for sucumbente, ou pela autora, caso se constate manifesta má-fé. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provid
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