(DOC. VP 141.5993.0002.2600)
STJ. Processo civil. Matéria constitucional. Impossibilidade de reexame pelo STJ. Produção de prova caracterizada por desnecessária pela instância a quo. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial articulada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista que compete ao Supremo Tribunal Federal o exame de afronta a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, «a». 2. Diante da análise das provas acostadas aos autos, a instância de origem entendeu que a produção de prova pleiteada pela parte era desnecessária, devido a existência de perícia realizada pelo instituto de previdência. Entender de forma diversa
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