(DOC. VP 141.5990.2004.7000)
STJ. Crimes contra a administração ambiental (Lei 9.605/1998, art. 66 e Lei 9.605/1998, art. 67). Declinação da competência pelo Juízo Federal. Rejeição do aditamento à denúncia. Provimento de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Determinação de recebimento da inicial e do aditamento. Ausência de manifestação do juízo singular sobre o acolhimento da vestibular. Supressão de instância. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. O verbete 709 da Súmula do Supremo Tribunal Federal estabelece que «salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela». 2. No caso dos autos, o magistrado singular realizou apenas o juízo de admissibilidade do aditamento à exordial, não tendo tecido qualquer consideração sobre a possibilidade de acolhimento ou não da denúncia inicialmente ofertada, uma vez que se declarou inco
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