(DOC. VP 141.5990.2004.3500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Arguição de nulidade do julgamento do writ originário, por falta de intimação do advogado acerca da data da respectiva sessão e das conclusões do respectivo acórdão. Improcedência. Prorrogação das interceptações telefônicas. Ilegalidade não configurada. Insurgência contra a prisão preventiva. Superveniente expedição de alvará de soltura em favor do acusado. Perda do interesse processual. Recurso ordinário parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.
«1. A teor da orientação desta Corte Superior Tribunal de Justiça, «em razão da natureza célere e urgente do writ e por prescindir de sua inclusão em pauta, não havendo prévio requerimento expresso por parte do advogado do recorrente, não há que se falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada» (RHC 32.366/RS, 5ª Turma, Rel. Min. CAMPOS MARQUES (Desembargador convocado do TJ/PR), DJe de 09/11/2012). 2. Não procede o pe
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