(DOC. VP 141.5990.2003.0200)
STJ. Agravo regimental. Antecipação de tutela. Deferimento na sentença. Possibilidade. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo.
«1.- OCPC/1973, art. 520, VIIdeve ser interpretado de forma teleológica, razão pela qual, ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a Apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo em relação à parte em que foi concedida a tutela. 2.- Agravo Regimental improvido.»
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