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(DOC. VP 141.5990.2002.0300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Apontada ofensa aos arts. 568, I,CPC/1973, 2º, § 5º, I, 3º, 23, § 1º, I, da Lei 8.036/1990 e 10 do Decreto 3.708/19. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. FGTS. Redirecionamento ao sócio gerente. Inaplicabilidade. Súmula 353/STJ. Natureza jurídica não-tributária das contribuições ao FGTS.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2.»Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, razão porque não se aplica o CTN às e

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