(DOC. VP 141.5990.2000.7600)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Fundamentos da decisão agravada que não foram adequadamente impugnados. Súmula 182/STJ. Tributário. Execução fiscal. Cda. Nulidade. Ausência dos requisitos legais à constituição do crédito. Conclusão diversa que implicaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. Orientação do STJ de que a substituição da cda somente é possível antes da prolação da sentença e para corrigir erro material ou formal (Súmula 392 e Resp1.045.472/BA, rel. Min. Luiz fux, DJE 18/12/2009, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C). Hipótese em que, intimado, respondeu o exequente afirmando a inexistência de qualquer irregularidade na cda. Agravo regimental desprovido.
«1. A inobservância do combate específico e consistente de todos os fundamentos da decisão agravada impõe a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A modificação do acórdão recorrido, notadamente quando requer a verificação do correto preenchimento dos requisitos de validade da CDA é tarefa defesa no âmbito do Recurso Especial, a teor da Súmula 07/STJ. 3. Orientação do STJ firmada sob o rito dos repetitivos (REsp. 1.045.472/BA, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18/12/2009) de que a Fazend
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote