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(DOC. VP 141.5990.2000.0100)

STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Decisão monocrática. CPC/1973, art. 120, parágrafo único. Ausência de violação do princípio da colegialidade. Transporte de soja geneticamente modificada («transgênica»). Inexistência de registro na nota fiscal apresentada no porto de paranaguá/PR. Crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. Conexão. Concurso de jurisdições da mesma categoria. Competência definida pela prevenção. Impossibilidade de alteração da tipificação jurídica dos fatos efetuada pelas instâncias ordinárias. Feito que ainda se encontra em fase de investigação policial.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 120, parágrafo único, é possível que o relator decida de plano o conflito de competência com base em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. Constatada a existência de dois crimes conexos. falsidade ideológica e uso de documento falso. , consumados em cidades difer

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