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(DOC. VP 141.5975.0003.4600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Constituição em mora. Notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Matéria apreciada pela 2ª seção sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.184.570/MG, DJE de 15/5/2012). Alegação de ausência de comprovação do envio da notificação (aviso de recebimento). Matéria não tratada pelo tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração. Providência que demandaria o reexame das provas carreadas aos autos. Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inovação recursal.

«1. «A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor». (REsp 1.184.570/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012) 2. Para comprovação da constituição do devedor em mora. requisito essencial à propositura da ação de busca e ap

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