(DOC. VP 141.1961.8001.1500)
STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição social. Gratificação natalina. Extensão de decreto regulamentador. Lei 8.212/1991. Decreto 612/1992. Lei 8.620/1993.
«1. No período anterior à Lei 8.620/93, o Decreto 612/1992 (art. 37, § 7º), ao regulamentar o Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º, extrapolou sua competência ao determinar que a contribuição incidente sobre a gratificação natalina deva ser calculada mediante aplicação, em separado, da tabela de alíquotas prevista para os salários-de-contribuição. Precedentes. 2. Entretanto, a tributação em separado da gratificação natalina passou a ser exigível, nos termos do Lei 8.620/1993,
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