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(DOC. VP 141.1961.8000.9900)

STJ. Processual civil. Causa de pedir. Conteúdo. Limites. Qualificação jurídica dos fatos narrados na petição inicial. Julgamento extra petita. Inexistência.

«- O processo civil brasileiro é regido pela teoria da substanciação, de modo que a causa de pedir constitui-se não pela relação jurídica afirmada pelo autor, mas pelo fato ou complexo de fatos que fundamentam a pretensão que se entende por resistida. A alteração desses fatos representa, portanto, mudança na própria ação proposta. - O juiz pode decidir a causa baseando-se em outro dispositivo legal que não o invocado pela parte, mas não lhe é dado escolher, dos fatos provado

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