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(DOC. VP 141.1961.8000.2400)

STJ. Direito civil. Ação reivindicatória. Cerceamento de defesa. Inexistência. Legitimidade passiva. Citação de ambos os cônjuges. Necessidade. CPC/1973, art. 10, § 1º. Divórcio posterior ao registro da escritura de compra e venda no cartório imobiliário. Irrelevância. Escritura e compromisso de compra e venda assinados pelo casal. Necessidade de notificação. CCB, arts. 119, parágrafo único, e 960. Falta de prequestionamento. Recurso desacolhido.

«I. Não há cerceamento de defesa se for desnecessária a produção da prova pretendida. II. É legítimo o ex-marido para responder à ação reivindicatória se o divórcio entre ele e a co-ré ocorreu após o registro, no Cartório Imobiliário, da escritura de compra e venda do imóvel reivindicado e se ele se comprometeu a entregar o imóvel por meio de compromisso de compra e venda, juntamente com sua então mulher. III. Sem ter o Tribunal de segundo grau tratado de cláusula reso

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