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(DOC. VP 141.1950.7006.5000)

STJ. «habeas corpus» substitutivo de recurso ordinário. Penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º. Lapso prescricional. Termo a quo. Constituição definitiva do crédito tributário. Prescrição não configurada. Pedido de parcelamento do débito tributário. Vigência da Lei 10.684/03. Suspensão do curso do processo. Extinção da punibilidade. Exigência do pagamento integral do débito. Constrangimento ilegal não configurado.

«1.- Os Tribunais Superiores restringiram o uso do «habeas corpus» e não mais o admitem como substitutivo de recursos e, nem sequer para as revisões criminais. 2.- O entendimento do Col. STJ é no sentido de que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional no crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, é o da constituição do crédito tributário porque é aí que há de fato a configuração do crime, preenchendo assim a condição objetiva de punibilidade necessária à prete

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