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(DOC. VP 141.1950.7003.3600)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Diferenças de remuneração resultantes da conversão da urv. Admissão parcial do recurso especial. Não cabimento de agravo. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Ofensa ao CPC/1973, art. 557. Confirmação da decisão monocrática pelo órgão colegiado. Ausência de interesse recursal. Prescrição. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento dos demais dispositivos legais ditos violados. Súmula 211/STJ.

«1. Não cabe agravo contra decisão que admite parcialmente recurso especial. 2. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. Tendo o órgão colegiado do Tribunal de origem apreciado, em agravo interno, o mérito do recurso anteriormente decidido monocraticamente, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 557. Precedentes. 4. Prescrição do fundo de direito reconhecida mediante i

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