(DOC. VP 141.1950.7002.7900)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Execução de dívida ativa. Taxa de ocupação de terreno de marinha. Legitimidade passiva do alienante enquanto não efetuado o registro na spu. Precedentes.
«1. A transferência da ocupação de imóvel demarcado como terreno de marinha, de propriedade da União, não retira do alienante a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação enquanto não efetuado o registro da transação perante a Secretaria de Patrimônio da União. SPU. 2. Recurso especial provido.»
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