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(DOC. VP 141.1950.7002.7600)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos à execução. Prescrição. Prazo de cinco anos para executar sentença condenatória. Inteligência da Súmula 150/STF. Inexistência de suspensão do prazo em razão do não fornecimento de fichas financeiras. Precedentes. Protesto posterior ao escoamento do prazo prescricional. Inocorrência de interrupção. Execução coletiva da mesma sentença. Natureza diversa das pretensões. Irrelevância. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Efeito infringente. Rejeição.

«1. Inexistente qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos de declaração. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, em recurso especial, matéria constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.»

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