(DOC. VP 141.1950.7002.0400)
STJ. Processo civil. Inovação no agravo regimental. Impossibilidade. Litisconsórcio ativo. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade. Procuradores comuns. Recurso não provido.
«1. No âmbito do agravo regimental, não é permitido inovar em matéria que já poderia ter sido arguída nas razões do apelo nobre, ante a preclusão consumativa. 2. Havendo litisconsórcio ativo com procuradores comuns, não se aplica a regra do prazo em dobro prevista no CPC/1973, art. 191. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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