(DOC. VP 141.1943.3000.8800)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Dies a quo. Culpa pela demora na citação. Revisão. Incidência da Súmula 07/STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Resp 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, DJe 21/05/2010, firmou entendimento no sentido de que a interrupção do prazo prescricional só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário. 2. «A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matér
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