(DOC. VP 141.1943.3000.3400)
STJ. Tributário e processual civil. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Inviabilidade de apreciação da alegada ofensa ao CTN, art. 202. Tribunal de origem decide a controvérsia com base em interpretação de Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Não se verifica a ocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem aprecia, de forma objetiva e fundamentada, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. No caso dos autos, quanto à alegada de afronta CTN, art. 202, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso es
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