(DOC. VP 141.1941.9000.5800)
STJ. Tributário. Repetição do indébito. Prescrição.
«A retenção do imposto de renda na fonte pagadora não se assimila ao pagamento antecipado aludido no § 1º do CTN, art. 150; a quantia retida na fonte pagadora não tem o efeito de pagamento, até porque toda ou parte dela poderá ser objeto de restituição, dependendo da declaração de ajuste anual. A prescrição da ação de repetição do indébito tributário flui a partir do pagamento realizado após a declaração anual de ajuste do imposto de renda. dito pagamento antecipado po
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