(DOC. VP 141.1930.5003.7700)
STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Prazo para oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de dois dias. CPP, art. 619. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 191. Impossibilidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais na via eleita. Embargos declaratórios rejeitados.
«1. Não existindo e não demonstrando os embargantes a presença de nenhum dos vícios previstos no CPP, art. 619, não há que se acolher os aclaratórios. 2. O prazo de oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de dois dias, a teor do CPP, art. 619 e art. 263, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. No processo penal não se aplica a norma do CPC/1973, art. 191 que prevê prazo em dobro para recorrentes com procuradores diversos. Precedentes. 4
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote