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(DOC. VP 141.1930.5002.6700)

STJ. Civil e consumidor. Internet. Relação de consumo. CDC. Incidência. Provedor de conteúdo. Usuários. Identificação. Dever. Guarda dos dados. Obrigação. Prazo. 03 anos após cancelamento do serviço. Obtenção de dados frente a terceiros. Descabimento. Dispositivos legais analisados. CF/88, art. 5º, IV; CDC, art. 6º, III, e CDC, art. 17; CCB/2002, art. 206, § 3º, V, e CCB/2002, art. 1.194; e CPC/1973, art. 358, I.

«1. Ação ajuizada em 17/05/2010. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 25/09/2013. 2. Recurso especial que discute a responsabilidade dos gerenciadores de fóruns de discussão virtual pelo fornecimento dos dados dos respectivos usuários. 3. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei 8.078/1990. Precedentes. 4. O gerenciador de fóruns de discussão virtual constitui uma espécie do gênero provedor de conteúdo, pois es

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