(DOC. VP 141.1930.5001.7200)
STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Administrativo. Processual civil. Intimação pessoal do procurador-geral do estado do maranhão. Carga dos autos pelo procurador que atuava no feito. Inexistência de cotejo analítico e de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Dissídio não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
«1. O acórdão embargado ao resolver a controvérsia afastou a alegação de nulidade afirmando que da análise dos autos depreende-se que o Procurador-Geral do Estado foi intimado pessoalmente, bem como que o Procurador indicado para atuar no feito retirou o processo em carga, o que reflete a ciência inequívoca da parte; referidas conclusões não representam, como quer fazer crer o embargante, que o julgado chancela a tese de que a intimação pessoal constitui uma prerrogativa dos Procura
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