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(DOC. VP 141.1870.7002.0700)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inocorrência. ISS. Desconto. Base de cálculo. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorária sucumbencial. Pedido de redução. Revisão de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico e de indicação do dispositivo interpretado de modo alegadamente díspar. Súmula 284/STF.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II se o tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pela recorrente. 2. A tese de ofensa a lei municipal não pode ser examinada na via do apelo nobre, a teor da orientação consignada na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». 3. É inadmissível o exame de tese referente a dispositivo que n

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