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(DOC. VP 141.1870.7002.0400)

STJ. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental. Processual civil e previdenciário. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Recurso especial. Inviabilidade. Decadência. Termo inicial. Contradição. Inexistência. Prazo do Lei 8.213/1991, art. 103. Natureza prescricional. Não indicação de vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Intento de rediscussão do julgado.

«1. É inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, porquanto em sede de recurso especial não cabe examinar matéria cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inc. III, da Constituição de 1988. 2. O acórdão embargado indica, claramente, que a data de vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997 constitui o termo a quo para o prazo decadencial, não havendo, pois, contradição a ser s

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