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(DOC. VP 141.1870.7000.6600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Sobrestamento do julgamento do recurso especial. Inaplicabilidade, nesta instância, do CPC/1973, art. 543-C. Benefício assistencial. Cálculo da renda familiar per capita. Exclusão de benefício previdenciário de valor mínimo, recebido por outro membro do grupo familiar. Condição de hipossuficiência. Caracterização por outros meios de prova. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Descabe o pedido sobrestamento, nesta Corte, do julgamento do Recurso Especial, pois o CPC/1973, art. 543-C destina-se à suspensão dos feitos, na instância ordinária. Precedentes. II. Conforme entendimento uniforme do STJ, para fins de concessão de benefício assistencial, o benefício previdenciário de valor mínimo, recebido por pessoa acima de 65 anos, não deve ser considerado na composição da renda familiar per capita, aplicando-se, analogicamente, o disposto no parágrafo �

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