(DOC. VP 141.1870.7000.6400)
STJ. Processo civil. Tributário. Embargos de divergência. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Excepcionalidade. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Aplicação subsidiária à lef. Tema decidido em recurso repetitivo.
«1. A divergência entre os acórdãos confrontados foi demonstrada nos termos legais e regimentais. 2. A Primeira Seção, no julgamento do RESP 1.272.827/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 22.5.2013, DJe 31.5.2013, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o CPC/1973, art. 739-Aé aplicável à Execução Fiscal. 2. Precedentes no mesmo sentido: EREsp 1.283.416/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25.9.2013, DJe 14/10
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