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(DOC. VP 141.1870.7000.2100)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Concessão de serviços de radiodifusão de sons e imagens. Anulação do ato de habilitação da concorrência. Decadência administrativa configurada.

«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro das Comunicações, consubstanciado na anulação do ato de habilitação da Concorrência 033/2001 em relação à impetrante. 2. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a Administração Pública não pode rever a decisão que habilitou licitante em processo licitatório após o prazo decadencial de 05 (cinco) anos assinalado pelo Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes: MS 18.961/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seç

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