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(DOC. VP 141.1843.2001.4400)

STJ. Homicídio duplamente qualificado. Motivo fútil e recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Instrução criminal já iniciada e que segue seu curso normal. Audiência de continuidade da instrução já designada para data próxima. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, que segue seu curso normal, em que se apura a prática do crime de homicídio duplamente qualificado envolvendo dois agentes, um deles ainda não identificado, havendo a necessidade de exp

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