(DOC. VP 141.1843.2000.2300)
STJ. Administrativo. Recurso especial. Ato de improbidade administrativa imputado a prefeito e escritório de advocacia, consubstanciado na ausência de procedimento prévio para a aprovação do termo de dispensa de licitação. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. A primeira turma do STJ julgou improcedente o pedido em relação ao prefeito, o que impõe reconhecer o não cabimento da condenação, a tal título, do escritório de advocacia, ora recorrente, uma vez que a conduta imputada a ele seria a de ter concorrido para o ato de improbidade do ex-prefeito. Recurso especial de sampietro partell advogados associados s/c provido para restabelecer a sentença em todos os seus termos.
«1. O acórdão recorrido reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa pelo ora recorrente, Escritório de Advocacia, e pelo ex-Prefeito que contratou os seus serviços sem o necessário procedimento prévio para a aprovação do termo de dispensa de licitação. 2. A Primeira Turma do STJ, na sessão do dia 15/12/2011 julgou improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa imputado ao ex-Prefeito, por reconhecer a ausência de prejuízo ao erário e
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