(DOC. VP 141.1843.2000.1400)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema único de saúde. Sus. Ressarcimento de despesas. Lei 9.656/1998, art. 32. Arts. De Lei apontados como malferidos não prequestionados. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido fundamentado em matéria eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação em sede de recurso especial. Competência do STF. Aplicação da tabela tunep. Necessidade do reexame de matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Óbices que inviabilizam o seguimento do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional.
«1. O recurso especial não há de ser conhecido quanto à suposta afronta aos artigos 131, 165, 273, I, 333, I e II, e 458, II e III , uma vez que esses dispositivos não foram prequestionados no Tribunal de origem. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O acórdão recorrido, em suas razões de decidir, baseou-se na declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.656/1998, art. 32 pelo STF, ou seja, apreciou a questão sob enfoque eminentemente constitucional. Assim, configura-se inadeq
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