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(DOC. VP 141.1724.1003.8500)

STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Exame de Lei municipal. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

«1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, razão que, em princípio, justifica a não vinculação dos valores desses impostos. 2. Examinar lei municipal é medida inviável no âmbito do apelo nobre, consoante orientação firmada na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». 3. Recurso especial não conhecido.»

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