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(DOC. VP 141.1724.1002.9700)

STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Certidão emitida pela justiça eleitoral. Inadmissibilidade. Ocupação declarada pelo próprio eleitor.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeitos quando baseada em início de prova material, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal. 2. Para a concessão de aposentadoria rural por idade, a certidão eleitoral não se presta a corroborar a prova testemunhal, na medida em que a profissão/ocupação do eleitor nela assinalada decorre meramente da declaração deste. CE, art. 44 (Lei 4.737/65). Lei 7.444/1985, art.

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