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(DOC. VP 141.1712.3002.0000)

STJ. Processual. Administrativo. Prevenção interna. Arguição o até o julgamento do recurso sob pena de preclusão. Indenização por desvio de função. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 07/STJ.

«I- O Recorrente suscitou a prevenção do eminente Ministro Og Fernandes apenas quando opôs os embargos de declaração contra a decisão desta Corte que negou seguimento ao recurso especial. II. A prevenção interna é relativa, devendo ser arguida até o início do julgamento do recurso, nos termos do art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de preclusão. III. O Tribunal a quo negou a pretensão à indenização pelo exercício de função com

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