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(DOC. VP 141.1712.3001.7700)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 557. Súmula e jurisprudência dominante. Violação. Inexistência.

«1. OCPC/1973, art. 557 autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. In casu, a decisão ora agravada foi proferida com base na jurisprudência desta Corte, autorizando o julgamento monocrático pelo relator. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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