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(DOC. VP 141.1712.3001.2000)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Pedido de afastamento da circunstância prevista no, I, do CP, art. 157. Majoração da pena pelas duas causas de aumento estabelecida no mínimo legal. Ausência de interesse processual. Corrupção de menores. Desinfluência, para a configuração do delito, ter o sujeito passivo do delito praticado outros atos ilícitos. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e nessa extensão denegada.

«1. Inexiste interesse processual quanto ao pedido de afastamento da circunstância prevista no CP, art. 155, § 2º, inciso I, se o Paciente foi condenado pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado e a causa de aumento de pena foi estabelecida em seu patamar mínimo. 2. Para a configuração do delito então previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º (hoje constante no ECA, art. 244-B), não importa se o sujeito passivo tinha antecedentes na prática de atos infracionais, pois o f

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