(DOC. VP 141.1712.3000.9800)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos não aplicada na razão máxima. Redução devidamente fundamentada na quantidade e variedade de drogas apreendidas. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade. Fundamento não analisado pela corte a quo, a despeito de diminuída a pena. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida.
«1. O Lei 11.343/2006, art. 42, é expresso no sentido de que «o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto» (grifei). Esse critério, por certo, deve ser empregado tanto para a fixação da pena-base quanto para a aplicação, ou não, da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da nova Lei de Drogas de modo adequado. 2. São fatores para que o traficante faça
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