(DOC. VP 141.1712.3000.8900)
STJ. Habeas corpus. Direito penal. Moeda falsa e corrupção de menores. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Configuração. Utilização de termos vagos, genéricos e elementos inerentes ao próprio tipo penal para a caracterização da culpabilidade. Motivação inidônea. Conduta social e personalidade. Impossibilidade de consideração no caso. Incidência da Súmula 444 desta corte. Continuidade delitiva. Três infrações. Percentual de aumento. Ilegalidade. Readequação. Regime prisional fechado. Cabimento. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. O decurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre a data do término da pena da condenação anterior e a data da infração posterior, embora afaste os efeitos da reincidência, não impede o reconhecimento de maus antecedentes, ensejando, assim, o au
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote