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(DOC. VP 141.1712.3000.8800)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Estelionato. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Ausência do membro do Ministério Público em audiência. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. 2. A ausência do membro do Ministério Público em audiência também não constitui nulidade absoluta. Precedentes. 3. Sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do mesmo Codex, não é possível reconhecer nulidade. 4. Ordem de habeas corpus denegada.»

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