(DOC. VP 141.1712.3000.3100)
STJ. Processual. Administrativo. Prescrição. Reconhecimento em sede de embargos à execução. Não cabimento, sob pena de ofensa à coisa julgada.
«I. O aresto recorrido afastou a possibilidade de decretar a prescrição, em sede de embargos à execução, sob o fundamento de que há título executivo formado, porquanto nem a sentença de conhecimento, nem o acórdão do Tribunal que a integrou, reconheceram a prescrição. II. Apenas a prescrição superveniente à sentença pode ser discutida em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública, sob pena de ofensa à coisa julgada. III. Agravo regimental improvido.»
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