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(DOC. VP 141.1712.3000.2400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Garantia da ordem pública. Evidenciada periculosidade do paciente, que cumpria pena pelo mesmo crime na data da condenação. Reincidência e reiteração criminosa. Fundamentação suficiente. Recurso desprovido.

«1. O benefício de apelar solto foi negado em decisão suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, em face da periculosidade do Recorrente, que é reincidente e estava cumprindo pena pela prática do mesmo crime quando foi condenado. 2. A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta que lhe seja negado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, tendo em vi

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