(DOC. VP 141.0115.8135.1561)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, II a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na hipótese, a mera a alegação genérica de contrariedade à Súmula 331/TST, sem apontamento específico de item que entende maculado, não impulsiona o trânsito do recurso de revista, na esteira do entendimento da Súmula 221/TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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