(DOC. VP 140.9232.9000.0700)
STJ. Tributário. Contrato de cessão de mão de obra. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade solidária. Benefício de ordem. Inexistência. Revisão. Fatos. Súmula 7/STJ.
«1. Nos contratos de cessão de mão de obra, a responsabilidade do tomador do serviço pelas contribuições previdenciárias é solidária, conforme consignado na redação original do Lei 8.212/1991, art. 31, não comportando benefício de ordem, nos termos do CTN, art. 124. Precedentes. 2. O Tribunal de origem negou a existência de cessão de mão obra, no caso vertente, sendo vedado revolver tal quadro fático, sob pena de indevida incursão no arcabouço probatório dos autos. Intelig
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