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(DOC. VP 140.9230.3000.2000)

STJ. Ação rescisória. Agravo regimental. Prazo decadencial. Termo a quo. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento. Certidão não comprobatória da data do efetivo trânsito em julgado. CPC/1973, art. 495.

«1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão (CPC, art. 495). 2. A decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado. 3. Agravo regimental improvido

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