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(DOC. VP 140.9230.3000.0600)

STF. Habeas corpus. Crime de roubo qualificado. Regime prisional inicial.

«1. A periculosidade do agente, revelada pela prática do crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, pode constituir motivação bastante para fixação do regime inicial fechado. 2. A pena-base e o regime prisional têm finalidades distintas, ainda que fixados com a utilização dos mesmos critérios: na aplicação da pena vela-se unicamente pela dosagem da reprimenda, enquanto que na fixação do regime objetiva-se tanto a reeducação do agente como a segurança d

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