(DOC. VP 140.9102.8002.0000)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público aposentado. Gratificação de desempenho de atividade da seguridade social e do trabalho. Gdasst. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Limitação temporal da gratificação. Inovação legislativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Consectários legais. Aplicação imediata das normas que regem a matéria. Incidência sobre os feitos em curso.
«1. Não há como esta Corte analisar violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 3. No julgamento do REsp 1.205.946/SP, esta Corte firmou entendimento no sentido de que as normas que
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