(DOC. VP 140.9102.8001.7900)
STJ. Processual civil e administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Necessidade de reserva de plenário. Art. 97 da CF. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Necessidade de exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação, qual seja, a necessidade ou não de reserva de plenário disposto no CF/88, art. 97. 2. O Tribunal de origem ainda cuidou de refutar a existência da alegada omissão, conforme se extrai do trecho da ementa do acórdão que apreciou os embargos. (2.O
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